Para ajudar você trabalhador ou empresário a entender as mudanças da Portaria 1195 de 30/10/2019, estamos publicando neste blog um resumo da Lei e alguns comentários para seu entendimento e aplicação em seu negócio.
1 - No artigo 1º da portaria, inicia deixando claro que as anotações em CTPS serão feitas de forma eletrônica pelo eSocial.
2 - O empregado tem a responsabilidade apenas de manter seus dados atualizados na área CTPS Digital e no seu cadastro do CPF junto a Receita Fderal, isso inclui ter os dados de telefone celular, e-mail, dados pessoais sempre atualizados para evitar problemas de cesso a CTPS Digital.
3 - O empresário (empregador), seu contador ou sistema de folha de pagamento próprio caso tenha em sua empresa, deverá enviar mensalmente os dados dos empregados, movimentações como férias, atestados médicos, afastamentos, valores de salários, apurações de pagamentos, e o fechamento mensal da folha. Com estes dados o sistema alimentará os dados junto ao CPF ou NIS do trabalhador para que ele tenha os dados prontos para uma futura aposentadoria ou que seus dependentes tenham uma pensão garantida no caso de morte.
Se desejar uma cópia da lei acesse o link:
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Muito obrigado pela postagem!
ResponderExcluirGrato pela ajuda!
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