segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota

 Empresas do Simples poderão rever opção pelo recolhimento de IBS e CBS após definição de alíquota

Publicado em:18/09/2026

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão até 30 de setembro de 2026 para definir como pretendem recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. A possibilidade de rever essa decisão após a definição da alíquota de referência foi anunciada nesta sexta-feira (18), durante coletiva de imprensa que marcou o lançamento da força-tarefa formada pela Receita Federal, Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae.

A iniciativa conjunta tem como objetivo ampliar o acesso a informações sobre a Reforma Tributária, orientar empresários, profissionais da contabilidade e contribuintes e combater a desinformação sobre as novas regras.

Opções para as empresas

Com a implementação da Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional poderão escolher entre manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do regime ou recolher esses tributos pelo regime regular, separadamente da guia única.

Na primeira alternativa, a empresa permanece com o recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional em sua sistemática própria. Na segunda, denominada regime regular, o contribuinte continua no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS fora da guia única.

A opção para o primeiro semestre de 2027 deverá ser realizada até 30 de setembro de 2026. Segundo informações apresentadas durante a coletiva, a Receita Federal permitirá que a empresa reveja a decisão caso a definição posterior da alíquota de referência altere a avaliação sobre a escolha realizada.

A possibilidade está relacionada ao processo de definição da alíquota de referência da CBS para 2027. O Senado Federal tem até 15 de dezembro para analisar os cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a definição da alíquota.

Orientação às empresas

Durante a coletiva, o vice-presidente Institucional da Fenacon, Diogo Chamun, destacou a importância de as empresas realizarem simulações antes de escolher a forma de recolhimento. A análise deve considerar fatores como o perfil dos fornecedores e clientes, a composição da cadeia produtiva e os impactos das novas regras sobre as relações comerciais.

Chamun também ressaltou que a transição para o novo sistema exigirá planejamento e adaptação por parte das empresas, especialmente porque os modelos tributários atual e novo conviverão durante o período de transição.

A força-tarefa anunciada pelas quatro instituições reúne ações de comunicação, capacitação e ferramentas práticas, com atenção especial às micro e pequenas empresas. A proposta é facilitar a compreensão das mudanças e ampliar o acesso a informações oficiais durante a implementação da Reforma Tributária.

Fonte: Fenacon - Sistema Sescap/Secon - FENACON

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

O que muda em 2027 para as empresas do SIMPLES NACIONAL?

O que muda em 2027 para as empresas do Simples Nacional? Conheça o Novo Sistema Híbrido e a Nota Fiscal de Débito


A forma de apuração de impostos para as empresas enquadradas no Simples Nacional não sofrerá alterações em sua base para o ano de 2027. As empresas continuarão sujeitas aos limites e normas estabelecidos pela Lei Complementar (LC) 123/2006, operando também com os ajustes trazidos pelas LC 214/2025 e LC 227/2026. No entanto, o cenário tributário traz uma grande novidade: as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) ganham agora a opção de aderir ao sistema híbrido do CBS e IBS.

Como funciona o sistema híbrido? As empresas que desejarem adotar este novo formato deverão registrar sua opção em setembro, para vigência no primeiro semestre de 2027, e em março de 2027, para o segundo semestre. Ao escolher o sistema híbrido (ou separado do Simples Nacional), a rotina contábil do negócio passará a contar com duas operações mensais. Na prática, ocorrerá a apuração normal do Simples Nacional, enquanto o CBS e o IBS serão apurados fora desse sistema.

O modelo híbrido compensa para todos os optantes do Simples? A resposta é não. É estritamente necessário avaliar o custo-benefício de cada caso específico, sendo fundamental definir estratégias tributárias e financeiras em parceria com a contabilidade da empresa. Para basear essa decisão, três cenários principais devem ser analisados:

  • Vendas diretas ao consumidor final: Se este é o foco do seu negócio, manter-se no sistema Simples Nacional "Puro" já se define como a melhor opção, pois evitará gastos com novos serviços e despesas adicionais.

  • Vendas para outras empresas (B2B): É preciso analisar se os seus clientes empresariais já se pronunciaram sobre a questão de receber créditos do CBS e IBS. Caso a sua empresa venda para organizações de grande porte, elas poderão solicitar o crédito desses impostos ou exigir um desconto no valor para compensar a compra de uma ME ou EPP do Simples Nacional.

  • Nível de controle interno: A empresa precisa ter um controle de fluxo de caixa, de emissão de Nota Fiscal e de estoque totalmente integrado. Essa estrutura visa preparar o negócio para prestar contas ao fisco em caso de erros na apuração do novo imposto; sem esse controle completo, haverá problemas fiscais e tributários.

O que muda na emissão de Notas Fiscais e Notas Fiscais de Consumidor? No que diz respeito às obrigações, permanece o que já estava previsto em lei: as empresas continuam obrigadas a emitir Nota Fiscal em todas as operações de vendas, independentemente do formato de pagamento. Contudo, com a nova integração de sistemas, a Receita Federal analisará de perto a entrada e a saída de mercadorias. Essa mudança facilitará a identificação de sonegação em vendas sem nota fiscal e agilizará a fiscalização nas operações.

Novas responsabilidades: A criação da Nota Fiscal de Débito A partir de 1º de janeiro de 2027, algumas mudanças ocorrerão para responsabilizar não apenas as empresas optantes do Simples Nacional, mas todas as empresas do mercado, com a criação da "Nota Fiscal de Débito". Este novo documento entra em cena quando uma empresa fornecedora exigir que o pagamento seja feito de forma antecipada, ou seja, pagar antes da entrega da mercadoria. Quando isso acontecer, a empresa fornecedora deverá emitir a NF de Débito e enviar o arquivo XML da nota por e-mail antes que a sua empresa efetue o pagamento. Em resumo, qualquer empresa que realizar um pagamento antes da emissão desta NF de Débito ficará sujeita às multas da lei que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Por isso, antes de antecipar qualquer valor a um fornecedor, sua empresa deve solicitar a Nota Fiscal de Débito, que servirá como prova legal para a transferência bancária ou pagamento do boleto.

Resumo e próximos passos para os empresários:

  • Defina a sua estratégia tributária para 2027 até o dia 30/09/2026: avalie se o Simples Nacional Puro ou Híbrido é o melhor para a sua realidade.

  • Converse urgentemente com os seus fornecedores que costumam pedir adiantamento de valores sobre a adaptação da Nota Fiscal de Débito para 2027. Pergunte se eles já têm conhecimento desta mudança e se estão prontos para iniciar os testes de emissão das NFs de débitos ainda em 2026, facilitando todo o processo de adequação.



Nota: Outras mudanças serão tratadas mais à frente em novas matérias.


Agradecemos a sua confiança em nossos serviços. Até breve!










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