quinta-feira, 2 de julho de 2026

Declaração de Criptoativos - DeCripto - Para Transações a Partir de Julho/2026

 Declaração de Criptoativos - DeCripto - Para Transações a Partir de Julho/2026

Publicado em:01/07/2026

A Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Declaração de Criptoativos - DeCripto, que deverá ser transmitida à Receita Federal do Brasil (RFB):

I - mensalmente, até o último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativo declarável, em relação a todas as operações efetuadas pela prestadora de serviço de criptoativo, de forma individualizada, e pela pessoa física ou a entidade residente ou domiciliada no Brasil obrigadas a apresentar a DeCripto;

II - anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, para cada usuário de seus serviços, e para a prestadora de serviço de criptoativo.

O prazo de entrega da DeCripto é 31/08/2026 para o conjunto de operações realizadas ao mês de julho/2026 com criptoativo declarável, para as informações previstas no art. 7º, caput, inciso I, e no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 (art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025).

A transmissão das informações não dispensa o declarante da obrigação de guardar os documentos relativos às operações com criptoativos declaráveis e de manter os sistemas que os armazenam.

A DeCripto deve ser apresentada no sistema Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal, em leiaute definido em Ato Declaratório Executivo expedido pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes).

A DeCripto deverá ser assinada digitalmente mediante o uso de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sempre que o e-CAC exigir assinatura.


Fonte: Editorial Cenofisco

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