DIRPF 2024 - Imposto De Renda
Em 06/03/2024 a Receita Federal do Brasil realizou entrevista coletiva para divulgar as regras da Declaração de Ajuste Anual 2024, em relação ao ano-calendário de 2023.
O prazo de entrega se inicia em 15/03/2024 e vai até 31/05/2024.
A multa para quem não entregar a Declaração de Ajuste Anual no prazo continua entre R$ 165,74 e 20% do Imposto sobre a Renda devido.
A Instrução Normativa nº 2.180/2024, publicada em 13/03/2024 dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de que tratam os arts. 1º a 15 da Lei nº 14.754/2023.
Entre outras novidades, na DIRPF2024 será obrigatória a identificação do tipo de criptoativo, a informação do CPF para alimentandos no exterior, a informações sobre a decisão judicial ou escritura pública, a data de retorno do contribuinte ao País, quando não residente, e a identificação dos bens de que trata a Lei nº 14.754/2023.
Obrigatoriedade de entrega - Novidades
Está obrigado a entregar a DIRPF2024 o contribuinte que:
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (limite anterior: R$ 28.559,70);
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (limite anterior: R$ 40.000,00);
relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (limite anterior: R$ 142.798,40); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800.000,00; (limite anterior: R$ 300.000,00);
optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
possui trust no exterior;
optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Não houve alteração em relação:
a) aos valores de dedução por dependentes, que continua R$ 2.275,08;
b) ao limite anual das despesas com instrução, que continua R$ 3.561,50;
c) ao limite anual para o desconto simplificado, que continua R$ 16.754,34;
d) a isenção para maiores de 65 anos.
Tabela Progressiva Mensal em 2023
Tabela Progressiva Mensal de 01/01/2023 a 30/04/2023 | ||
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | zero | zero |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Tabela Progressiva Mensal de 01/05/2023 a 31/12/2023 | ||
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela Progressiva Anual a ser utilizada na DIRPF2024
A Lei nº 14.663/2023 alterou a tabela progressiva mensal a partir do mês de maio de 2023, desta forma a tabela progressiva a ser aplicada para o cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2024, ano-calendário de 2023 é a seguinte:
Tabela Progressiva Anual | ||
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 24.511,92 | zero | zero |
De 24.511,93 até 33.919,80 | 7,5% | 1.838,39 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15% | 4.382,38 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | 7.758,32 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.557,13 |
Vencimento das Cotas de IRPF
A primeira cota ou cota única deverá ser recolhida até 31/05/2024 e as demais cotas vencem no último dia útil de cada mês até a 8ª cota em 30/12/2024.
O débito automático para a 1ª cota ou cota única será permitido somente para Declaração de Ajuste Anual, original ou retificadora, entregue até 10/05/2023.
Cronograma dos Lotes de Restituição
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, será efetuada em cinco lotes, de acordo com o seguinte cronograma:
a) 1º lote em 31/05/2024;
b) 2º lote em 28/06/2024;
c) 3º lote em 31/07/2024;
d) 4º lote em 30/08/2024; e
e) 5º lote em 30/09/2024.
A consulta restituição poderá ser realizada na página da internet da Receita Federal e nos aplicativos da Receita Federal, e deverá ser observado a seguinte ordem de prioridade:
1º) idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
2º) idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
3º) ter magistério como maior fonte de renda;
4º) utilização da declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
5º) demais Contribuintes.
O critério de desempate, dentro de cada prioridade será a data de entrega das declarações, observando-se que as declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro.
A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro, e haverá um painel com resultado de cada lote de restituição disponível na página da Receita Federal.
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