quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

IRPF 2024 - Notícias

 DIRPF 2024 - Imposto De Renda

Em 06/03/2024 a Receita Federal do Brasil realizou entrevista coletiva para divulgar as regras da Declaração de Ajuste Anual 2024, em relação ao ano-calendário de 2023.

O prazo de entrega se inicia em 15/03/2024 e vai até 31/05/2024.

A multa para quem não entregar a Declaração de Ajuste Anual no prazo continua entre R$ 165,74 e 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Instrução Normativa nº 2.180/2024, publicada em 13/03/2024 dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de que tratam os arts. 1º a 15 da Lei nº 14.754/2023.

Entre outras novidades, na DIRPF2024 será obrigatória a identificação do tipo de criptoativo, a informação do CPF para alimentandos no exterior, a informações sobre a decisão judicial ou escritura pública, a data de retorno do contribuinte ao País, quando não residente, e a identificação dos bens de que trata a Lei nº 14.754/2023.

Obrigatoriedade de entrega - Novidades

Está obrigado a entregar a DIRPF2024 o contribuinte que:

 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (limite anterior: R$ 28.559,70);

 recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (limite anterior: R$ 40.000,00);

 relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (limite anterior: R$ 142.798,40); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

 teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800.000,00; (limite anterior: R$ 300.000,00);

 optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

 possui trust no exterior;

 optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Não houve alteração em relação:

a) aos valores de dedução por dependentes, que continua R$ 2.275,08;

b) ao limite anual das despesas com instrução, que continua R$ 3.561,50;

c) ao limite anual para o desconto simplificado, que continua R$ 16.754,34;

d) a isenção para maiores de 65 anos.

Tabela Progressiva Mensal em 2023

Tabela Progressiva Mensal de 01/01/2023 a 30/04/2023

Base de Cálculo (RS)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.903,98

zero

zero

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

 

Tabela Progressiva Mensal de 01/05/2023 a 31/12/2023

Base de Cálculo (RS)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00

zero

zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

Tabela Progressiva Anual a ser utilizada na DIRPF2024

Lei nº 14.663/2023 alterou a tabela progressiva mensal a partir do mês de maio de 2023, desta forma a tabela progressiva a ser aplicada para o cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2024, ano-calendário de 2023 é a seguinte:

Tabela Progressiva Anual

Base de Cálculo (RS)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 24.511,92

zero

zero

De 24.511,93 até 33.919,80

7,5%

1.838,39

De 33.919,81 até 45.012,60

15%

4.382,38

De 45.012,61 até 55.976,16

22,5%

7.758,32

Acima de 55.976,16

27,5%

10.557,13

Vencimento das Cotas de IRPF

A primeira cota ou cota única deverá ser recolhida até 31/05/2024 e as demais cotas vencem no último dia útil de cada mês até a 8ª cota em 30/12/2024.

O débito automático para a 1ª cota ou cota única será permitido somente para Declaração de Ajuste Anual, original ou retificadora, entregue até 10/05/2023.

Cronograma dos Lotes de Restituição

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, será efetuada em cinco lotes, de acordo com o seguinte cronograma:

a) 1º lote em 31/05/2024;

b) 2º lote em 28/06/2024;

c) 3º lote em 31/07/2024;

d) 4º lote em 30/08/2024; e

e) 5º lote em 30/09/2024.

A consulta restituição poderá ser realizada na página da internet da Receita Federal e nos aplicativos da Receita Federal, e deverá ser observado a seguinte ordem de prioridade:

1º) idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

2º) idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;

3º) ter magistério como maior fonte de renda;

4º) utilização da declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;

5º) demais Contribuintes.

O critério de desempate, dentro de cada prioridade será a data de entrega das declarações, observando-se que as declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro.

A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro, e haverá um painel com resultado de cada lote de restituição disponível na página da Receita Federal.


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