sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Receita Saúde Despesas Médicas - Normas

 

Receita Saúde ­ Despesas Médicas

SUMÁRIO

1. Introdução

2. Obrigatoriedade de Emissão do Receita Saúde

3. Forma e Prazo de Emissão

4. Dados Cadastrais do Registro Profissional

5. Penalidades

1.  INTRODUÇÃO

A Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, publicada no DOU de 12/12/2024, dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde Receita Saúde, que configura um documento hábil à comprovação de despesas com saúde.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou as orientações para emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, dentro do Manual de Orientação Tributária Receita­Saúde ­ Versão 1.0. disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (App Receita Federal), disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.

O Receita Saúde é o documento hábil para a comprovação do pagamento dos serviços, que é o fato que gera, para o profissional de saúde, a obrigação de pagar o IRPF e, para o paciente, o direito de deduzir o valor pago na sua DIRPF.


Portal e­CAC > "Senhas e Procurações" > "Cadastro, Consulta e Cancelamento Procuração para e­CAC" > na tela seguinte, escolher a opção "Cadastrar Procuração".


O Receita Saúde, emitido de forma digital, passa a ser obrigatório a partir de 01/01/2025, e será emitido somente por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.

A ferramenta Receita Saúde dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo.

O Receita Saúde está disponível desde o mês de abril/2024, mas sua utilização era facultativa até 31/12/2024.

Os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré­preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025) dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

A utilização da ferramenta Receita Saúde não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas, que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).

De acordo com as orientações para emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, dentro do Manual de Orientação Tributária Receita­Saúde versão 1.0 da Receita Federal, o Receita Saúde foi criado com os seguintes objetivos:

a)       captar dados confiáveis que serão utilizados no pré­preenchimento das declarações do Imposto de Renda da PessoaFísica (IRPF) e nas validações da Malha da Pessoa Física, o que reduzirá a retenção de declarações por erros relacionados a despesas médicas;

b)       melhorar o controle da administração tributária sobre as receitas recebidas pelos profissionais de saúde;

c)        eliminar a emissão de recibos falsos e outras fraudes correlatas, já que apenas profissionais das profissões previstas

em Lei e com registro ativo nos Conselhos Profissionais poderão emitir o Recibo usando o aplicativo; e

d)       aumentar a transparência na comprovação das despesas médicas para dedução do IRPF.

2.  OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO RECEITA SAUDE

A partir de 01/01/2025, é obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais:

I - Dentistas;

II - fisiotrapeutas;

III - fonoaudiólogos;

IV - médicos;

V - psicólogos;

VI terapeutas ocupacionais.


Apenas estes profissionais retromencionados, com registro ativo em seus conselhos profissionais, podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.

Considera­se efetivada a prestação de serviços no momento de seu pagamento, e, caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

A emissão de recibo com data retroativa (emissão extemporânea) é permitida, conforme prevê o art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal do Brasil (RFB).

No caso de emissão extemporânea do Receita Saúde, caberá ao contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê­Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Os recibos referentes ao ano­calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.

3.  FORMA E PRAZO DE EMISSÃO

O Recibo eletrônico emitido pelo profissional de saúde é armazenado eletronicamente por meio do serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita do Brasil (App Receita Federal), para uso em aparelhos celulares (Smartphones e iPhone), tablets e iPad (para dispositivos móveis IOS e Android), que pode ser baixado nas lojas de aplicativos App Store e Play Store.

 

 



 

O App Receita Federal e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I  - Número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prestador do serviço, do beneficiário e do responsável pelo pagamento;

II - número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;

II - data de emissão;

IV - data de pagamento; e

V - valor do pagamento.


Perfis de usuários:

Profissional de saúde = apenas médicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, com registro ativo em seus Conselhos Profissionais podem usar o serviço para emitir os recibos.

Representantes profissionais = Pessoa(s) para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos.

Paciente = Todos cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se existirem recibos em que o seu CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador esses recibos serão exibidos.

O Receita Saúde permite que um usuário tenha mais de um perfil de acesso, ou seja, um mesmo CPF pode acessar o Receita Saúde como paciente, profissional de saúde ou representante do profissional.

Para fazer a troca entre o perfil Paciente e o perfil profissional, o usuário deve tocar nas duas setas no canto direito, identificadas na figura a seguir:

 

 

Se o CPF possuir cadastro ativo em algum Conselho Profissional, ele poderá escolher o perfil profissional de saúde.

Para usar o perfil de representante, basta o usuário tocar no círculo verde no canto superior direito da tela do Receita Saúde, que apresenta as iniciais do nome do usuário.

Se o CPF possuir a procuração para ser representante, o perfil estará disponível.


 

O acesso ao serviço digital para emissão do Receita Saúde deverá ser autenticado por meio da conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro do profissional de saúde ou de representante por ele designado.

A designação do representante deverá ser realizada por meio de procuração eletrônica emitida no Centro Virtual de Atendimento (e­CAC), disponível no portal único gov.br, na internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>.

Portal e­CAC > "Senhas e Procurações" > "Cadastro, Consulta e Cancelamento Procuração para e­CAC" > na tela seguinte, escolher a opção "Cadastrar Procuração".

No formulário que será exibido informar o CPF do representante, a data de validade da procuração (opcional), e selecionar a opção "IRPF Carnê Leão Web" nas opções de atendimento permitidas para delegante pessoa física.

Um profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.

Além da conta gov.br (prata ou ouro) e do registro profissional ativo, o profissional de saúde também precisa estar cadastrado no Carnê Leão Web, para emitir o Receita Saúde, e esse cadastro é necessário porque os recibos emitidos são armazenados no Carnê Leão Web, para que o profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.

Para realizar o cadastro no Carnê Leão Web, o profissional deve informar que é um trabalhador autônomo na Ficha Configuração.

 

O cadastro no Carnê­Leão Web é feito no Portal e­CAC, no menu Declarações e Demonstrativos, opção "Acessar Carnê­Leão" conforme ilustrado a seguir:

 

Em seguida, deve preencher os dados da ficha Identificação, adicionando sua ocupação e o número do registro profissional:

 

Após realizar o seu login com a conta gov.br, o profissional de saúde ou seu representante deverá preencher os seguintes campos para emitir os recibos:

a)  CPF do pagador;

b)  Se o pagador for o beneficiário do serviço basta selecionar o checkbox com essa indicação;

c)  Se o beneficiário e o pagador não forem a mesma pessoa deve ser informado o CPF do beneficiário;d) Valor do serviço; e

e) Data do pagamento.

 

É possível emitir recibos a partir do Carnê Leão Web, por meio da funcionalidade "+,Receita Saúde" na ficha Rendimentos:

 

O paciente pode ver o recibo emitido logo após sua emissão consultando no Perfil Paciente, e não necessariamente precisa imprimir o recibo para guardar e para informar na sua DIRPF, pois quando o profissional de saúde emite o recibo ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré­Preenchida do paciente.

Caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele poderá selecionar o registro que ele está utilizando para cada prestação de serviço, para emitir os recibos, tendo em vista que um mesmo profissional pode ter mais de um registro no mesmo Conselho (registros em Estados diferentes) ou pode ter registros em mais de um Conselho (quando tiver mais de uma profissão).

As orientações sobre instalação e uso do App Receita Federal estão disponíveis no portal único gov.br, na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt­br/centrais­de­conteudo/download/app/rfb.

Caso seja emitido com erro, o Receita Saúde poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de 10 dias, contado da data de emissão.

É permitida a emissão do Receita Saúde de forma retroativa, antes do início de qualquer procedimento de ofício, observando­se que no caso de emissão extemporânea do Receita Saúde, caberá ao contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê­Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

A Coordenação­Geral de Fiscalização (COFIS) editará ato para definir o prazo máximo para a referida emissão retroativa.

4.  DADOS CADASTRAIS DO REGISTRO PROFISSIONAL

Caberá aos respectivos conselhos profissionais manterem atualizadas, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), as informações cadastrais relativas ao registro dos profissionais de saúde (dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais).

A forma e a periodicidade da atualização serão definidas em ato específico da Coordenação­Geral de Fiscalização (COFIS), todavia, até que seja publicado o ato, a atualização cadastral realizada pelos conselhos profissionais deverá ser efetuada com observância das orientações definidas pela COFIS.

5.  PENALIDADES

Na hipótese de não emissão do Receita Saúde ou de sua emissão com incorreções, o profissional de saúde pessoa física, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis, estará sujeito à multa de R$ 100,00 por mês­calendário ou fração (art. 57, caput, inciso I, alínea "c", da Medida Provisória nº 2.158­35/2001).



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