Receita Saúde Despesas Médicas
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Obrigatoriedade
de Emissão do Receita Saúde
3. Forma e
Prazo de Emissão
4. Dados
Cadastrais do Registro Profissional
5. Penalidades
1. INTRODUÇÃO
A Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, publicada no DOU
de 12/12/2024, dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde Receita
Saúde, que configura um documento hábil à comprovação de despesas com saúde.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou as orientações
para emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, dentro do Manual de
Orientação Tributária ReceitaSaúde Versão 1.0. disponibilizado no site da
Receita Federal do Brasil (RFB).
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (App Receita Federal),
disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de
serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em
situação regular perante o respectivo conselho profissional.
O Receita Saúde é o documento hábil para a comprovação do
pagamento dos serviços, que é o fato que gera, para o profissional de saúde, a
obrigação de pagar o IRPF e, para o paciente, o direito de deduzir o valor pago
na sua DIRPF.
Portal
eCAC > "Senhas e Procurações" > "Cadastro, Consulta e
Cancelamento Procuração para eCAC" > na tela seguinte, escolher a
opção "Cadastrar Procuração".
O Receita Saúde, emitido de forma digital, passa a ser obrigatório a partir de
01/01/2025, e será emitido somente por profissional de saúde pessoa física com
registro regular perante o respectivo conselho profissional.
A ferramenta Receita Saúde dispensa que os pacientes e os
profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados
no aplicativo.
O Receita Saúde está disponível desde o mês
de abril/2024, mas sua utilização era facultativa até 31/12/2024.
Os recibos emitidos no aplicativo serão carregados
automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Prépreenchida do
Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025) dos pacientes e também como
receita na declaração do profissional.
A utilização da ferramenta Receita Saúde não se aplica aos
prestadores de saúde pessoas jurídicas, que já prestam essas informações por
meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).
De acordo com as orientações para emissão do Recibo
Eletrônico de Serviços de Saúde, dentro do Manual de Orientação Tributária
ReceitaSaúde versão 1.0 da Receita Federal, o Receita Saúde foi criado com os
seguintes objetivos:
a)
captar dados
confiáveis que serão utilizados no prépreenchimento das declarações do Imposto
de Renda da PessoaFísica (IRPF) e nas validações da Malha da Pessoa Física, o
que reduzirá a retenção de declarações por erros relacionados a despesas
médicas;
b)
melhorar o
controle da administração tributária sobre as receitas recebidas pelos
profissionais de saúde;
c)
eliminar a
emissão de recibos falsos e outras fraudes correlatas, já que apenas
profissionais das profissões previstas
em Lei e com registro ativo nos Conselhos
Profissionais poderão emitir o Recibo usando o aplicativo; e
d)
aumentar a
transparência na comprovação das despesas médicas para dedução do IRPF.
2. OBRIGATORIEDADE
DE EMISSÃO DO RECEITA SAUDE
A partir de 01/01/2025, é obrigatória a emissão do Receita
Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos
seguintes profissionais:
I - Dentistas;
II - fisiotrapeutas;
III - fonoaudiólogos;
IV - médicos;
V - psicólogos;
VI terapeutas ocupacionais.
Apenas estes profissionais retromencionados, com registro
ativo em seus conselhos profissionais, podem usar o Receita Saúde para emitir
recibos.
Considerase efetivada a prestação de serviços no momento
de seu pagamento, e, caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma
prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento
realizado.
A emissão de recibo com data retroativa (emissão
extemporânea) é permitida, conforme prevê o art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa RFB nº 2.240/2024, desde que não tenha sido iniciado nenhum
procedimento de ofício pela Receita Federal do Brasil (RFB).
No caso de emissão extemporânea do Receita Saúde, caberá ao
contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento
Mensal Obrigatório (CarnêLeão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física (IRPF).
Os recibos referentes ao anocalendário 2024 podem ser
emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em
2025.
3. FORMA
E PRAZO DE EMISSÃO
O Recibo eletrônico emitido pelo profissional de
saúde é armazenado eletronicamente por meio do serviço digital disponível no
aplicativo da Secretaria Especial da Receita do Brasil (App Receita Federal),
para uso em aparelhos celulares (Smartphones e iPhone), tablets e iPad (para dispositivos móveis IOS e Android), que pode
ser baixado nas lojas de aplicativos App Store
e Play Store.



O App Receita Federal e deverá conter, no
mínimo, as seguintes informações:
I - Número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prestador do serviço, do beneficiário e do responsável pelo pagamento;
II - número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;
II - data de emissão;
IV - data de pagamento; e
V - valor do pagamento.
Perfis de usuários:
Profissional de saúde = apenas médicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, com registro ativo em seus Conselhos Profissionais podem usar o serviço para emitir os recibos.
Representantes profissionais = Pessoa(s) para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos.
Paciente = Todos cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se existirem recibos em que o seu CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador esses recibos serão exibidos.
O Receita Saúde permite que um usuário tenha mais de um
perfil de acesso, ou seja, um mesmo CPF pode acessar o Receita Saúde como
paciente, profissional de saúde ou representante do profissional.
Para fazer a troca entre o perfil Paciente e o perfil
profissional, o usuário deve tocar nas duas setas no canto direito,
identificadas na figura a seguir:

Se o CPF possuir cadastro ativo em algum
Conselho Profissional, ele poderá escolher o perfil profissional de saúde.
Para usar o perfil de representante, basta o usuário tocar
no círculo verde no canto superior direito da tela do Receita Saúde, que
apresenta as iniciais do nome do usuário.
Se o CPF possuir a procuração para ser
representante, o perfil estará disponível.


O acesso ao serviço digital para emissão do Receita Saúde
deverá ser autenticado por meio da conta gov.br, com Identidade Digital Prata
ou Ouro do profissional de saúde ou de representante por ele designado.
A designação do representante deverá ser realizada por meio
de procuração eletrônica emitida no Centro Virtual de Atendimento (eCAC),
disponível no portal único gov.br, na internet, no endereço eletrônico
<https://www.gov.br/receitafederal>.
Portal
eCAC > "Senhas e Procurações" > "Cadastro, Consulta e
Cancelamento Procuração para eCAC" > na tela seguinte, escolher a
opção "Cadastrar Procuração".
No formulário que será exibido informar o CPF do
representante, a data de validade da procuração (opcional), e selecionar a
opção "IRPF Carnê Leão Web" nas opções de atendimento permitidas para
delegante pessoa física.
Um profissional pode definir mais de um
representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um
profissional.
Além da conta gov.br (prata ou ouro) e do registro
profissional ativo, o profissional de saúde também precisa estar cadastrado no
Carnê Leão Web, para emitir o Receita Saúde, e esse cadastro é necessário
porque os recibos emitidos são armazenados no Carnê Leão Web, para que o
profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF
recolhido mensalmente.
Para realizar o cadastro no Carnê Leão Web,
o profissional deve informar que é um trabalhador autônomo na Ficha
Configuração.

O cadastro no CarnêLeão Web é feito no Portal eCAC, no
menu Declarações e Demonstrativos, opção "Acessar CarnêLeão"
conforme ilustrado a seguir:

Em seguida, deve preencher os dados da
ficha Identificação, adicionando sua ocupação e o número do registro
profissional:

Após realizar o seu login com a conta gov.br, o
profissional de saúde ou seu representante deverá preencher os seguintes campos
para emitir os recibos:
a) CPF do pagador;
b) Se o pagador for o beneficiário do serviço basta
selecionar o checkbox com essa indicação;
c) Se o beneficiário e o pagador não forem a mesma
pessoa deve ser informado o CPF do beneficiário;d) Valor do serviço; e
e) Data do pagamento.

É possível emitir recibos a partir do Carnê
Leão Web, por meio da funcionalidade "+,Receita Saúde" na ficha
Rendimentos:

O paciente pode ver o recibo emitido logo após sua
emissão consultando no Perfil Paciente, e não necessariamente precisa imprimir
o recibo para guardar e para informar na sua DIRPF, pois quando o profissional
de saúde emite o recibo ele já fica armazenado na base de dados da Receita
Federal e estará disponível na Declaração PréPreenchida do paciente.
Caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele
poderá selecionar o registro que ele está utilizando para cada prestação de
serviço, para emitir os recibos, tendo em vista que um mesmo profissional pode
ter mais de um registro no mesmo Conselho (registros em Estados diferentes) ou
pode ter registros em mais de um Conselho (quando tiver mais de uma profissão).
As orientações sobre instalação e uso do App Receita
Federal estão disponíveis no portal único gov.br, na internet, no endereço
eletrônico
https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/centraisdeconteudo/download/app/rfb.
Caso seja emitido com erro, o Receita Saúde poderá ser
cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de 10
dias, contado da data de emissão.
É permitida a emissão do Receita Saúde de forma retroativa,
antes do início de qualquer procedimento de ofício, observandose que no caso
de emissão extemporânea do Receita Saúde, caberá ao contribuinte verificar a
ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório
(CarnêLeão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
A CoordenaçãoGeral de Fiscalização (COFIS)
editará ato para definir o prazo máximo para a referida emissão retroativa.
4. DADOS
CADASTRAIS DO REGISTRO PROFISSIONAL
Caberá aos respectivos conselhos profissionais manterem
atualizadas, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
as informações cadastrais relativas ao registro dos profissionais de saúde
(dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas
ocupacionais).
A forma e a periodicidade da atualização serão definidas em
ato específico da CoordenaçãoGeral de Fiscalização (COFIS), todavia, até que
seja publicado o ato, a atualização cadastral realizada pelos conselhos
profissionais deverá ser efetuada com observância das orientações definidas
pela COFIS.
5. PENALIDADES
Na hipótese de não emissão do Receita Saúde ou de
sua emissão com incorreções, o profissional de saúde pessoa física, sem
prejuízo de outras penalidades aplicáveis, estará sujeito à multa de R$ 100,00
por mêscalendário ou fração (art. 57, caput,
inciso I, alínea "c", da Medida Provisória nº 2.15835/2001).